A recente aprovação da Lei 15.240/2025 no Brasil representa um marco fundamental na legislação sobre direitos infantojuvenis, ao formalizar o abandono afetivo como um ilícito civil. Esta nova regra, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que a ausência de envolvimento emocional e atenção por parte dos pais pode acarretar responsabilidades legais, incluindo a obrigação de indenizar os filhos pelos danos morais sofridos. Essa alteração legislativa sublinha a importância da presença e do afeto no desenvolvimento da criança e do adolescente, elevando o cuidado emocional ao mesmo patamar de relevância do suporte financeiro.
A lei, sancionada em 28 de outubro pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, reforça a máxima de que “não basta ser pai, tem que participar”. Anteriormente, casos de abandono afetivo que resultavam em indenizações eram isolados e dependiam da interpretação judicial sem uma base legal explícita. Com a nova redação do ECA, a omissão emocional adquire status de conduta passível de punição. A especialista em Direito de Família, Vanessa Paiva, destaca que essa mudança é uma guinada significativa na concepção da paternidade e maternidade no país, proporcionando maior solidez jurídica para as ações que visam proteger o bem-estar psicológico dos menores.
O abandono afetivo, segundo a legislação, engloba diversas situações, como a falta de contato regular, a não participação em decisões importantes da vida do filho (educacionais, profissionais, culturais) e a ausência de suporte emocional em momentos de necessidade. Contudo, é fundamental esclarecer que a simples diminuição da frequência de encontros não configura, por si só, abandono. A lei exige a comprovação de uma omissão relevante e de um dano efetivo à criança ou adolescente para que a penalidade seja aplicada. A prova do abandono afetivo pode ser feita por meio de histórico de visitas, mensagens, e-mails, registros escolares que demonstrem a falta de engajamento parental, além de depoimentos de testemunhas e profissionais que acompanham a família, sempre com a devida validação legal, como o registro em cartório de documentos digitais.
Caso o abandono afetivo seja judicialmente comprovado, os pais podem ser obrigados a pagar indenização por danos morais. O valor é determinado pelo juiz, considerando fatores como a gravidade da negligência, o impacto psicológico na vítima e a capacidade financeira da família. Além da compensação monetária, medidas de proteção, como acompanhamento de órgãos públicos ou orientação familiar, podem ser impostas. A preocupação de que a lei possa ser utilizada de forma abusiva em litígios entre ex-cônjuges é mitigada, de acordo com a advogada Vanessa Paiva, pela exigência de provas concretas, análise minuciosa do histórico familiar e o rigoroso controle judicial, que visam evitar ações motivadas por retaliação.
Em suma, a introdução da Lei 15.240/2025 marca um avanço considerável na proteção do desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Ao transformar o abandono afetivo em ilícito civil, a legislação brasileira reafirma a importância da parentalidade ativa e presente, indo além das obrigações materiais. Essa medida incentiva os pais a reconhecerem e cumprirem seu papel essencial no suporte afetivo, garantindo um ambiente familiar mais saudável e a salvaguarda do bem-estar psicológico das futuras gerações.
