Finanças

Antecipar Herança: Estratégia Inteligente Diante das Mudanças no ITCMD

A discussão sobre a transferência de patrimônio tem ganhado destaque no cenário jurídico e financeiro brasileiro, especialmente com a reforma tributária e as projeções de alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Profissionais da área de planejamento sucessório têm enfatizado que a antecipação da doação de bens aos herdeiros emerge como uma estratégia promissora. Essa abordagem não apenas acarreta benefícios fiscais significativos, mas também promove uma gestão patrimonial mais segura e transparente, contribuindo para a prevenção de desentendimentos e disputas futuras entre os envolvidos na partilha.

Especialistas da área jurídica, como Camila Xavier, advogada do escritório L.O. Baptista, apontam que a doação em vida não só reflete a vontade do doador, mas também simplifica procedimentos burocráticos em momentos de vulnerabilidade emocional, como o luto. Há a possibilidade de designar usufrutos ou direcionar bens específicos a determinados herdeiros, oferecendo maior controle e previsibilidade. Em São Paulo, a alíquota atual de 4% representa uma oportunidade de economia considerável, especialmente considerando que a reforma tributária sinaliza para alíquotas progressivas e a utilização do valor de mercado dos imóveis como base de cálculo do ITCMD, o que poderia elevar substancialmente os custos futuros.

A advogada Laísa Santos, especializada em Direito de Família e Planejamento Sucessório, reforça a importância dessa medida para a harmonia familiar. Um planejamento sucessório bem estruturado evita processos de inventário demorados e dispendiosos, além de prevenir a necessidade de liquidação imediata de bens para arcar com tributos e despesas processuais. A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD com base no valor dos bens, reforça a urgência de se antecipar a essas mudanças. Em São Paulo, propostas de lei em tramitação visam aumentar a alíquota para até 8% e ajustar a base de cálculo para o valor de mercado atualizado, o que teria um impacto direto nos custos de transferência de patrimônio no futuro próximo.

Para Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, a principal vantagem reside na previsibilidade das regras atuais, em contraste com a incerteza das futuras. Enquanto o inventário calcula o ITCMD sobre o valor de mercado atualizado, que tende a ser mais elevado, a doação antecipada garante economia, previne conflitos e confere segurança jurídica à família. José Rubens Constant, especialista em Direito Tributário do escritório JLegal Team, aponta que a corrida pela antecipação de doações já foi notável em 2024, após a aprovação da Emenda 132. Embora São Paulo não tenha ainda adequado sua legislação, a perspectiva de alíquotas progressivas e de um teto do ITCMD que pode subir de 8% para 16% reforça a relevância de agir proativamente. Contudo, Constant salienta que cada situação é única e deve ser avaliada individualmente, considerando fatores como a idade e o estado de saúde do doador, bem como a fase de acumulação patrimonial da família. Ademais, é crucial compreender que a doação em vida implica na transferência da titularidade dos bens, exigindo a anuência dos herdeiros caso o doador deseje vender o bem posteriormente.

Diante das incertezas e das iminentes mudanças na legislação tributária, a antecipação da doação de bens surge como uma estratégia inteligente e eficaz. A consulta a profissionais especializados em planejamento sucessório é indispensável para que cada família possa traçar um plano personalizado, minimizando riscos fiscais e assegurando a tranquilidade na gestão do patrimônio para as próximas gerações.