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As Novas Propostas Legislativas da Itália Podem Dificultar o Acesso à Cidadania Italiana

A busca pela cidadania italiana tem se tornado um caminho cada vez mais desafiador, com novas medidas propostas pelo governo italiano que visam restringir e burocratizar o processo. Este artigo explora as recentes propostas legislativas que podem impactar significativamente os descendentes de italianos que desejam obter o reconhecimento de sua cidadania.

A Cidadania Italiana em Risco: Entenda as Novas Barreiras Legislativas

A Centralização e o Impacto do Projeto de Lei A.C. 2369

Recentemente, o Parlamento italiano aprovou o projeto de lei A.C. 2369, que propõe uma reforma substancial no procedimento de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida principal é a criação de um Serviço Centralizado, sob a alçada exclusiva do Ministério das Relações Exteriores, para gerenciar todos os pedidos de cidadania por direito de sangue. Esta mudança retira a competência dos consulados, o que, segundo especialistas, poderá tornar o processo mais lento e menos acessível. A centralização tem sido vista como uma estratégia para diminuir a capacidade de análise e dificultar o acesso à cidadania.

Principais Mudanças Introduzidas pelo A.C. 2369

O projeto A.C. 2369 também inclui outras disposições que preocupam os solicitantes. Entre elas, destaca-se a limitação na quantidade de pedidos que os consulados poderão processar anualmente durante o período de transição até 2028, bem como o aumento do prazo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses. Além disso, a proposta exige o envio de documentos originais em papel para Roma para requerentes maiores de idade e introduz multas para aqueles que não mantiverem seu registro no AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior) atualizado, integrando-o ao sistema nacional italiano (ANPR).

DDL 1450: Uma Proposta Ainda Mais Rigorosa para a Cidadania

Paralelamente ao A.C. 2369, tramita no Senado italiano o DDL 1450, uma proposta governamental que apresenta regras ainda mais rígidas. Um dos pontos mais críticos desta proposta é o estabelecimento de que indivíduos nascidos no exterior, com outra cidadania, e cujos pais italianos também nasceram no exterior e não residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, não seriam considerados cidadãos italianos. Esta medida, assim como o Decreto Tajani, levanta preocupações sobre sua constitucionalidade devido ao seu caráter retroativo, afetando direitos já adquiridos.

A Perda da Cidadania e a Exigência de “Vínculo Efetivo”

O DDL 1450 também aborda a possibilidade de perda da cidadania italiana para aqueles que não mantêm um “vínculo efetivo” com o país. Esse vínculo seria avaliado com base no cumprimento de direitos e deveres civis por pelo menos 25 anos, como votar, registrar eventos familiares e manter o cadastro no AIRE em dia. A falta de cumprimento dessas obrigações poderia resultar na revogação da cidadania. Para os nascidos após a entrada em vigor da lei, a não-inscrição do nascimento no país até os 25 anos presumiria a ausência desse vínculo efetivo, tornando a regra eliminatória.

Outras Disposições e o Cenário Atual

Entre outras propostas do DDL 1450 estão o aumento da taxa para o processo de reconhecimento de cidadania, a eliminação da naturalização de cônjuges residentes no exterior após três anos de casamento, e o aumento do prazo para reconhecimento da cidadania para 48 meses, além do prazo para a transcrição de atos após o trânsito em julgado de sentenças. Enquanto essas propostas avançam, a Corte Constitucional da Itália está revisando a constitucionalidade do “Decreto Tajani”, que já impôs restrições à cidadania por limite geracional com efeitos retroativos. A decisão sobre a constitucionalidade deste decreto é aguardada com grande expectativa, pois poderá estabelecer um precedente importante para a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos ítalo-descendentes.