Em um avanço significativo para a saúde materno-infantil, o Congresso Nacional e a Presidência da República no Brasil aprovaram e sancionaram uma lei dedicada à redução das mortes de recém-nascidos prematuros e de suas mães. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.198/2025 estabelece um conjunto de ações mandatórias para o Poder Público, sublinhando a importância de combater a prematuridade, definida como o nascimento ocorrido antes das 37 semanas de gestação. Essa legislação representa um marco na proteção de um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, reforçando o compromisso com a vida e o bem-estar dos pequenos e de suas famílias.
As diretrizes da nova lei abrangem diversas etapas do cuidado materno-infantil. Durante o pré-natal, as equipes de saúde serão responsáveis por orientar as gestantes sobre os sinais de parto prematuro, além de identificar e acompanhar casos de risco. Em situações de trabalho de parto prematuro, é previsto o encaminhamento para unidades especializadas, garantindo atendimento adequado. A lei também detalha a classificação da prematuridade, dividindo-a em extrema (antes das 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas), e impõe a necessidade de cuidados personalizados para os bebês, considerando seu peso ao nascer. Isso inclui a utilização de métodos como o canguru, a presença de profissionais qualificados em reanimação neonatal e o acesso a Unidades de Terapia Intensiva (UTI) especializadas. Adicionalmente, são assegurados direitos importantes aos pais, como o acompanhamento integral na UTI, prioridade no atendimento pós-alta, acompanhamento ambulatorial multidisciplinar até os dois anos de idade, um calendário de imunização diferenciado e apoio psicológico aos pais durante o período de internação do bebê.
Para fortalecer a conscientização e a prevenção da prematuridade, a lei oficializa o “Novembro Roxo” como o mês nacional dedicado ao tema, com a promoção de campanhas e ações informativas. O dia 17 de novembro será celebrado como o Dia Nacional da Prematuridade, em consonância com o Dia Mundial, e a semana que o antecede será designada como a Semana da Prematuridade. Embora a lei entre em vigor em 120 dias, o Ministério da Saúde já vinha desenvolvendo iniciativas semelhantes, o que demonstra uma continuidade e intensificação dos esforços em prol da saúde dos prematuros. Essa legislação é um passo fundamental para garantir que mais bebês prematuros tenham a chance de um desenvolvimento saudável e pleno, com o apoio necessário para suas famílias, reforçando o valor da vida e o papel do Estado na sua proteção. A implementação dessas medidas reflete um compromisso com o futuro das novas gerações, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para o início da vida
