Finanças

Comissão Mista aprova MP 1.303 com alíquota de 18% para investimentos e isenção de LCI e LCA

A Medida Provisória 1.303/2025, que visa redefinir as regras de tributação sobre investimentos e criar novas fontes de receita para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), obteve aprovação na comissão mista do Congresso Nacional. Após intensas negociações políticas, o texto foi aprovado por um placar apertado de 13 votos a 12. A proposta, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado, busca unificar a alíquota do Imposto de Renda em 18% para diversas aplicações financeiras, mantendo a isenção para determinados ativos e incorporando medidas para a regularização de empresas de apostas.

Detalhes da Aprovação da MP 1.303

Na terça-feira, 7 de outubro de 2025, a comissão mista do Congresso Nacional chancelou a Medida Provisória 1.303/2025, um marco para o cenário fiscal brasileiro. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatou uma emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que fixou em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto para aplicações financeiras quanto para os Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma alteração do percentual original de 17,5%. Este ajuste, fundamental para a obtenção de apoio político, resultou na manutenção da isenção do IR para Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas, além de evitar a majoração do imposto sobre apostas online. Consequentemente, a projeção de arrecadação do governo para 2026 foi revisada para baixo, passando de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões.

Para compensar a perda de receita gerada pela não tributação das apostas, o relator inseriu no texto o Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets). Este programa possibilitará que empresas de apostas regularizem valores mantidos no exterior ou declarados incorretamente, mediante o pagamento de 15% de IR e 15% de multa, com uma expectativa de arrecadação de R$ 5 bilhões. Além disso, a MP estabelece normas para combater as apostas ilegais, obrigando os provedores de internet a removerem conteúdos irregulares em até 48 horas úteis após a notificação. As novas regras, se aprovadas e sancionadas ainda este ano, entrarão em vigor a partir de 2026. A MP também prevê a unificação da alíquota do IR em 18% para aplicações financeiras, incluindo ações, o fim da isenção para vendas de criptomoedas de até R$ 35 mil mensais, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs de 9% para 15%, a elevação do IR sobre JCP de 15% para 18%, a criação de um ETF isento com ativos incentivados e a equiparação das regras do mercado de balcão às da B3.

A aprovação da Medida Provisória 1.303/2025 no cenário político brasileiro sublinha a complexidade da legislação fiscal e o delicado equilíbrio entre a necessidade de arrecadação governamental e a manutenção de incentivos para setores-chave da economia. As negociações intensas e as concessões feitas para garantir o apoio político refletem a dinâmica do Congresso e a importância de considerar os impactos das políticas fiscais sobre diversos segmentos da sociedade. A iniciativa de regularizar empresas de apostas e combater a ilegalidade no setor demonstra um esforço para trazer transparência e receita para o Estado, ao mesmo tempo em que se busca proteger os investimentos em áreas estratégicas como o agronegócio e o mercado imobiliário. Este episódio destaca a constante busca por um sistema tributário mais justo e eficiente, que promova o crescimento econômico e a estabilidade fiscal do país.