Finanças

INSS Reestabelece Exigência Judicial para Empréstimos Consignados a Incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante alteração em suas diretrizes, restabelecendo a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de indivíduos considerados civilmente incapazes. Esta medida, formalizada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, reforça a proteção aos beneficiários e busca alinhar as práticas do instituto às decisões judiciais recentes. A mudança impacta diretamente bancos e instituições financeiras, que agora devem obter aprovação judicial antes de formalizar novos contratos para este grupo. É crucial ressaltar que os contratos firmados antes desta nova regulamentação não serão invalidados.

INSS Impõe Nova Barreira de Proteção em Empréstimos a Dependentes

Em um movimento decisivo ocorrido em 31 de agosto de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a liderança de seu presidente Gilberto Waller Júnior, implementou a Instrução Normativa (IN) 190/2025. Esta normativa marca o retorno da obrigatoriedade de uma autorização judicial para a concessão de novos empréstimos consignados cujos beneficiários sejam considerados civilmente incapazes e estejam sob a guarda de representantes legais. A decisão do INSS atende a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferido em junho do mesmo ano, que considerou ilegal a flexibilização anterior para a contratação desses empréstimos, estabelecida pela Instrução Normativa nº 138/2022. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, enfatizou que atos normativos do Poder Executivo não podem subverter a ordem jurídica existente, e a IN 136/2022 (predecessora da 138/2022) extrapolou sua função regulamentar. Com a nova norma, as instituições financeiras conveniadas com o INSS, já devidamente notificadas, não podem mais aceitar contratos baseados apenas na assinatura do representante legal. Além disso, a IN 190/2025 prevê um formulário padronizado, a ser preenchido pelos bancos, que autoriza a consulta de dados de elegibilidade e margem consignável, garantindo transparência e conformidade legal nas operações.

A reintrodução da exigência de autorização judicial para empréstimos consignados a pessoas incapazes representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis. Do ponto de vista de um observador atento, essa medida não apenas corrige uma falha regulatória anterior, mas também sublinha a importância da supervisão judicial em transações financeiras que envolvem indivíduos com capacidade reduzida. É uma salvaguarda essencial contra abusos e endividamentos indevidos, garantindo que o bem-estar do beneficiário seja a prioridade máxima. Esta decisão deve servir como um lembrete contínuo sobre a necessidade de um equilíbrio delicado entre a facilitação de acesso a serviços financeiros e a rigorosa proteção legal, especialmente para aqueles que dependem de terceiros para gerir suas finanças.