A perda gestacional e neonatal, uma experiência profundamente dolorosa, tem sido alvo de debates e avanços legislativos no Brasil, ganhando maior visibilidade a partir de relatos como o da jornalista Tati Machado. A nova Lei nº 15.139/2025, com implementação prevista para agosto, visa estabelecer um marco na humanização do luto para famílias que vivenciam a perda de um bebê. Esta legislação delineia diretrizes importantes para o acolhimento, garantindo não apenas suporte emocional, mas também direitos trabalhistas e previdenciários, essenciais para o período de recuperação e ressignificação.
Assegurar o suporte adequado é fundamental, e o arcabouço legal brasileiro já oferece certas garantias para as mães enlutadas. Em casos de perdas gestacionais que resultam em natimortos ou óbitos logo após o parto, a legislação assegura à mãe o direito à licença-maternidade integral de 120 dias, acompanhada de estabilidade empregatícia por cinco meses, equiparando-se aos nascimentos com vida. No entanto, em situações de aborto espontâneo antes da 20ª semana, o período de repouso remunerado é de duas semanas, sem a mesma garantia de estabilidade. Embora a lei ainda não preveja uma licença específica para os pais nestas circunstâncias, a compreensão e a empatia corporativa podem oferecer um acolhimento fundamental, alinhado aos princípios constitucionais de dignidade humana e proteção familiar. A nova lei de 2025 amplia o reconhecimento dessa dor, com medidas como acompanhamento psicológico via SUS, acomodação hospitalar separada, o direito de atribuir nome ao bebê e a possibilidade de ritos de despedida, além de instituir o Outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
Diante desse cenário, a informação e o acolhimento se mostram como pilares para as famílias atravessarem um dos momentos mais difíceis de suas vidas. O desconhecimento dos direitos e a invisibilidade social do luto perinatal acentuam a necessidade de conscientização e suporte. Organizações como o Instituto do Luto Parental oferecem recursos vitais, como atendimento psicológico e grupos de apoio, acessíveis de forma remota, reforçando a importância de cuidar da saúde mental e emocional. A evolução da legislação, somada ao engajamento de profissionais e entidades de apoio, pavimenta o caminho para que mães e pais enlutados recebam o amparo necessário, permitindo-lhes vivenciar sua dor com dignidade e respeito. É um passo crucial em direção a uma sociedade mais empática e informada, capaz de oferecer conforto e segurança em momentos de profunda vulnerabilidade.
