A Lei do Superendividamento (14.181/2021), instituída com o propósito de salvaguardar consumidores em situação de dívida impagável e promover acordos mais vantajosos entre credores e devedores, tem gerado um balanço considerado \"mediano\" após mais de quatro anos de sua implementação. Embora seja reconhecida a relevância da legislação, seus efeitos práticos demonstram-se aquém do esperado em muitos aspectos. Um levantamento conduzido pela Predictus, empresa especializada em análise de dados jurídicos, aponta que, apesar de um número considerável de processos resultar no reconhecimento judicial do superendividamento, uma parcela mínima culmina em planos de pagamento efetivamente aprovados. Este cenário sugere que a lei, em muitos casos, tem servido mais como um mecanismo para suspender temporariamente cobranças ou pressionar por acordos extrajudiciais do que como uma ferramenta para a resolução definitiva da situação do consumidor.
A legislação em questão, sancionada em 2021, estabeleceu um marco ao conferir aos consumidores de boa-fé, que se veem impossibilitados de arcar com suas dívidas sem comprometer seu \"mínimo existencial\", o direito de negociar um plano unificado de quitação de débitos. Esse plano pode envolver a repactuação conjunta com todos os credores. Para que um indivíduo seja considerado superendividado, é necessário comprovar a ausência de fraude, que a dívida foi contraída em contexto de consumo e que, mesmo utilizando todos os seus rendimentos, não seria capaz de custear as despesas básicas para uma vida digna.
O procedimento legal prevê que, após a apresentação de um plano de pagamento detalhado pelo devedor, contendo valores, prazos e possíveis descontos, seja agendada uma audiência de conciliação. Caso não se chegue a um acordo, um juiz pode instituir um plano judicial compulsório, que assegura o pagamento do valor principal da dívida e estabelece prazos de até cinco anos para a liquidação.
No entanto, a aplicação da Lei do Superendividamento tem se mostrado heterogênea em todo o território nacional. Estados como o Rio Grande do Sul concentram uma parcela significativa dos processos e apresentam altas taxas de decisões favoráveis, enquanto outras regiões, como São Paulo, registram proporções menores de reconhecimento, apesar de uma população muito maior. Especialistas apontam que a lei necessita de aprimoramentos para que suas disposições se traduzam em renegociações mais eficazes, além de ressaltarem que o problema do superendividamento no Brasil possui raízes estruturais que exigem abordagens específicas.
Outro ponto de discussão é a interpretação e aplicação do \"mínimo existencial\", o valor que deve ser preservado da renda do devedor para garantir sua subsistência. Embora um decreto tenha fixado esse valor em R$ 600, muitos juízes o consideram insuficiente e acabam adotando valores mais elevados em seus acordos, gerando uma falta de uniformidade que causa insegurança tanto para credores quanto para devedores. Além disso, observa-se um uso estratégico da legislação, com taxas de sucesso dobrando em casos que mencionam crédito consignado e quadruplicando naqueles que citam o decreto regulamentador do mínimo existencial.
O cenário de endividamento no país tem se agravado consideravelmente nos últimos anos. O número de ações judiciais relacionadas ao superendividamento cresceu exponencialmente desde a entrada em vigor da lei, evidenciando uma \"crise silenciosa\" no endividamento brasileiro. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) revelam que a proporção de famílias com contas em atraso atingiu o maior patamar histórico, com quase metade delas permanecendo nessa situação por mais de 90 dias, um reflexo dos juros elevados e das dificuldades de pagamento. Famílias de baixa renda são as mais afetadas, mas o endividamento também cresceu em outras faixas de rendimento.
Apesar da Lei do Superendividamento representar um avanço importante, sua efetividade é limitada pela aplicação desigual entre os estados e pela persistência de práticas irresponsáveis de concessão de crédito. Críticos argumentam que, sem uma aplicação mais consistente da lei e sem a coibição de ofertas de crédito predatórias, os consumidores permanecem em uma situação vulnerável, sem soluções concretas para seus problemas financeiros. O setor financeiro, incluindo bancos e administradoras de cartão, é o principal alvo das ações relacionadas à lei. Para muitos, é fundamental que haja maior transparência nos produtos de crédito e uma supervisão mais rigorosa por parte das autoridades reguladoras. Órgãos como o Procon-SP reconhecem a importância da lei como ferramenta de proteção, mas também enfatizam a necessidade de aprimoramentos. Eles atuam na orientação de famílias sobre orçamento doméstico e renegociação de dívidas, buscando reinserir o consumidor no mercado e restaurar sua dignidade financeira.
