A história de uma mãe em Indaiatuba, São Paulo, reacende o debate sobre a flexibilidade na escolha de nomes para recém-nascidos. A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, viu-se em uma situação inesperada após tentar mudar o nome de sua filha. Inicialmente registrada como Ariel, a menina teve seu nome escolhido por Caroline e seu marido, mas a decisão logo trouxe dúvidas à mãe, que, temendo futuros constrangimentos, buscou alterar o registro para Bella. O processo, que deveria ser simples e rápido, tornou-se uma saga burocrática, revelando a complexidade da interpretação legal e os desafios enfrentados por pais que desejam exercer seu direito de arrependimento.
A empresária, já mãe de três filhos, desejava manter a tradição de nomes de princesas para suas filhas, tendo a mais velha sido batizada como Aurora. Assim, a caçula recebeu o nome de Ariel logo após seu nascimento, em 6 de agosto. Contudo, nos dias seguintes ao registro, Caroline começou a se preocupar com a possibilidade de Ariel ser confundido com um nome masculino, o que poderia levar a situações de bullying na escola. Essa preocupação a levou a pesquisar sobre a possibilidade de alteração do nome, e descobriu que a Lei Federal nº 14.382/22 permite a mudança em até 15 dias após o registro, sem a necessidade de ação judicial ou justificação específica, bastando o consenso dos pais.
Com a informação em mãos e o apoio do marido, Caroline retornou ao cartório em 18 de agosto, dentro do prazo legal. Eles optaram por Bella, um nome que também evocava a imagem de uma princesa e que ambos sentiram ser mais adequado. O procedimento no cartório foi realizado, a taxa paga, e Caroline foi informada de que a nova certidão estaria disponível em breve. Aparentemente, tudo estava resolvido. No entanto, ao tentar retirar a nova certidão na última segunda-feira, a mãe recebeu a surpreendente notícia de que a alteração não havia sido processada. Os funcionários do cartório justificaram que a assinatura de Caroline no registro original impedia a mudança, contrariando a interpretação da Lei de Registros Públicos. Essa recusa gerou profunda frustração em Caroline, que agora se sente \"sem chão\" diante da situação.
O cartório, por sua vez, defende sua posição, afirmando que o artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73, não prevê um direito de arrependimento irrestrito, mas sim uma oportunidade para a mãe se opor a um nome registrado sem seu consentimento. Segundo a instituição, a lei visa corrigir situações onde o declarante (geralmente o pai) atribui um nome diferente do acordado com a mãe. Como Caroline esteve presente e assinou o registro inicial, o cartório considera que não houve vício de vontade. Essa interpretação diverge da visão de especialistas, como o advogado civilista Kevin de Sousa, que aponta que a lei é clara ao permitir a retificação dentro dos 15 dias, mesmo com a assinatura dos pais, sem necessidade de justificação. Apenas em casos de falta de consenso entre os pais ou se o nome escolhido for considerado vexatório o cartório poderia negar a alteração. Diante do impasse, Caroline registrou um boletim de ocorrência e agora buscará a via judicial para garantir o direito de sua filha de ter o nome desejado.
Essa experiência destaca a importância de compreender os direitos e as leis vigentes, especialmente em momentos tão importantes como o registro de um filho. A recusa do cartório em acatar a mudança, apesar de a solicitação ter sido feita dentro do prazo legal e com o consentimento de ambos os pais, levanta questões sobre a aplicação uniforme das normas e a necessidade de clareza nos procedimentos. A batalha de Caroline é um lembrete de que, mesmo com avanços legislativos, a burocracia e as diferentes interpretações podem criar obstáculos inesperados para os cidadãos.
