Finanças

Projeto de Lei 1.087 e a Tributação de Dividendos no Brasil: Impactos e Isenções

O cenário tributário brasileiro referente a lucros e dividendos pode passar por alterações significativas, caso o Projeto de Lei 1.087, já aprovado pela Câmara dos Deputados, seja também sancionado pelo Senado. A proposta visa instituir uma nova forma de tributação sobre os rendimentos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas, com foco especial na alta renda. No entanto, é fundamental compreender que a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos não será universalmente revogada, e seu impacto dependerá diretamente do nível de renda do contribuinte.

Atualmente, a legislação brasileira, em vigor desde 1995, isenta lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas da cobrança de Imposto de Renda. Contudo, o PL 1.087 propõe a introdução de uma alíquota mínima de 10% na fonte para valores que excedam R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. Caso aprovada, essa medida começaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para aqueles que recebem dividendos em montantes inferiores aos limites estabelecidos para a retenção na fonte (R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais), a situação se torna mais complexa devido à introdução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Este novo regime tributário, voltado para a alta renda, prevê uma alíquota de até 10% para rendimentos tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Segundo Andrea Bazzo, advogada do escritório Mattos Filho, mesmo que não haja retenção na fonte, os dividendos recebidos, independentemente do valor, integrarão a base de cálculo do IRPFM. A base de cálculo do IRPFM engloba a totalidade dos rendimentos tributáveis do indivíduo, com exceção de certas categorias já isentas, como rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A tributação mínima se aplicará, prioritariamente, aos rendimentos que atualmente gozam de isenção, notadamente os dividendos.

A advogada Cristina Câmara, da Siqueira Castro Advogados, esclarece que a isenção dos lucros e dividendos, conforme prevista no Artigo 10 da legislação atual, não será revogada por completo. Para os contribuintes cujos rendimentos tributáveis anuais não se enquadram no IRPFM (ou seja, abaixo de R$ 600 mil), o recebimento de dividendos permanecerá isento tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, é importante notar uma particularidade: caso um contribuinte receba mais de R$ 50 mil em dividendos de uma única pessoa jurídica em um único mês, haverá a retenção de 10% de IR na fonte. Se, ao final do ano, esse valor de IR pago exceder o que seria devido pela apuração anual, considerando a totalidade dos rendimentos, o excedente poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual.

Em suma, a reforma tributária proposta pelo PL 1.087 busca reorganizar a forma como os dividendos são tributados, especialmente para a camada de maior renda. Embora a isenção não seja eliminada para todos, a introdução do IRPFM significa que mesmo dividendos abaixo do limite de retenção na fonte poderão influenciar a carga tributária final para aqueles com rendimentos anuais mais elevados. Assim, compreender as nuances deste projeto é crucial para investidores e contribuintes que recebem dividendos, a fim de se prepararem para as possíveis mudanças fiscais que poderão entrar em vigor em 2026.