Recentemente, uma decisão judicial inovadora em São Paulo lançou luz sobre o reconhecimento de uniões poliafetivas no Brasil. Apesar de ainda não serem equiparadas a casamentos ou uniões estáveis tradicionais, esses arranjos complexos estão ganhando espaço e demandando novas abordagens jurídicas para a gestão patrimonial e a segurança dos envolvidos. Este é um reflexo das transformações sociais que impulsionam o sistema legal a evoluir e se adaptar a novas realidades familiares.
Reconhecimento Judicial de União Poliafetiva: Um Precedente em Bauru
Em um acontecimento marcante, a Justiça de São Paulo, por intermédio da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, conferiu visibilidade a um contrato particular de união poliafetiva envolvendo três homens na cidade de Bauru, interior paulista. A decisão, proferida em julho, validou um arranjo afetivo e patrimonial que ainda não possui previsão específica na legislação brasileira. Os envolvidos – Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan – registraram sua relação em um cartório de Títulos e Documentos através de um “Termo de União Estável Poliafetiva”. Este documento detalha uma comunhão universal de bens, alterações nos nomes civis e as regras de convivência entre os três. No entanto, o especialista Rodrigo Forlani, sócio do contencioso cível do Machado Associados, esclarece que tal instrumento é válido apenas entre as partes, não gerando direitos automáticos perante terceiros. A ausência de presunção legal de comunhão de bens implica que, em caso de dissolução do vínculo, a divisão patrimonial será feita com base na comprovação da contribuição individual, semelhante ao que ocorre em sociedades informais. Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido o registro de uniões poliafetivas em cartórios desde 2018, a jurisprudência atual não impede o reconhecimento judicial dessas relações, que, todavia, não são consideradas entidades familiares pelo Brasil. O contrato, neste contexto, funciona como uma sociedade de fato, essencial para organizar regras internas, proteger patrimônios conjuntos e oferecer alguma segurança jurídica. Essa formalização não confere direitos como inclusão em planos de saúde ou herança automática. Caso um dos membros venha a falecer, os demais não serão reconhecidos como herdeiros legais, embora possam reivindicar créditos ou participações patrimoniais judicialmente. Para Forlani, a decisão sinaliza uma transformação social, não necessariamente um novo modelo familiar legal. A juíza responsável pela sentença enfatizou a legalidade do contrato e citou precedentes internacionais que abordam arranjos familiares não tradicionais, incluindo múltiplas parentalidades. Tal veredito, portanto, não altera o paradigma legal, mas representa um avanço na forma como o Judiciário lida com as novas configurações sociais.
Como observador e cidadão, considero esta decisão um indicativo poderoso da evolução contínua da sociedade e do direito. Ela demonstra a capacidade do sistema judicial de se adaptar e de reconhecer a diversidade das relações humanas, mesmo quando a legislação ainda não acompanha plenamente essas mudanças. Embora não confira os mesmos direitos de uniões tradicionais, a validação de contratos poliafetivos oferece uma camada de proteção e organização para indivíduos que optam por formas de convivência não-convencionais. É um lembrete de que o direito é um espelho da sociedade e, como tal, deve refletir suas complexidades e demandas, abrindo caminhos para uma maior inclusão e segurança jurídica para todos os tipos de família.
