Proprietários que alugam seus imóveis por meio da plataforma Airbnb enfrentam uma carga tributária total que, em muitos casos, se assemelha ou até supera a imposta aos estabelecimentos hoteleiros tradicionais. Esta é a principal conclusão de um levantamento realizado pela LCA Consultoria Econômica, a pedido do próprio Airbnb, e que considera tanto a legislação fiscal vigente quanto as futuras alterações propostas pela reforma tributária. O estudo busca desmistificar a crença de que os anfitriões de aluguéis por temporada operam em um ambiente de \"paraíso fiscal\", sugerindo que a realidade é bem diferente.
Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para a América Latina e Canadá, destaca que a análise visa refutar a ideia de que o Airbnb representa uma concorrência desleal devido a supostas vantagens tributárias. Segundo ele, desde 2020, as plataformas digitais de viagem, incluindo o Airbnb, compartilham integralmente os dados de suas transações com a Receita Federal. Isso significa que o Fisco possui visibilidade completa sobre as operações, e qualquer eventual sonegação não decorre da falta de informação, mas sim de uma inércia na fiscalização.
Atualmente, as pessoas físicas que alugam imóveis são submetidas ao Imposto de Renda progressivo, com alíquotas que podem atingir 27,5%. O pagamento é realizado mensalmente via Carnê-Leão, demandando rigor dos contribuintes. Muitos anfitriões já se encontram na faixa mais elevada de tributação, e a tabela defasada do IR, combinada com a escassez de deduções aplicáveis, resulta em uma alíquota efetiva próxima ao teto de 27,5%.
Em contraste, a indústria hoteleira, operando como pessoa jurídica, pode optar por regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Além disso, os hotéis beneficiam-se de uma gama de deduções, incluindo despesas com pessoal, manutenção e royalties pagos a matrizes internacionais. Essa estrutura permite que, em muitos casos, quanto maior a rede hoteleira, menor seja a carga tributária efetiva sobre o faturamento. A discrepância se acentua ainda mais ao considerar incentivos fiscais, como as isenções de IPTU e ITBI concedidas a hotéis no Rio de Janeiro, que somaram mais de R$ 100 milhões e R$ 15 milhões, respectivamente, em 2023, benefícios não estendidos aos anfitriões do Airbnb. Durante a pandemia, o setor hoteleiro também esteve isento de tributos federais por três anos, enquanto os anfitriões continuaram a pagar o IR normalmente.
As projeções da LCA Consultoria para o cenário pós-reforma tributária indicam que, mesmo com a simplificação do sistema, a carga sobre os anfitriões do Airbnb permanecerá proporcionalmente igual ou superior à dos hotéis. A reforma introduzirá os novos tributos IBS e CBS sobre o aluguel de temporada, o que, para alguns anfitriões, resultará no pagamento do IR somado a esses novos impostos. Os hotéis, por sua vez, continuarão a se beneficiar de regimes que garantem uma carga efetiva mais baixa, podendo até intensificar a diferença entre os dois modelos de hospedagem. No entanto, o diretor do Airbnb esclarece que os novos tributos deverão incidir apenas sobre anfitriões que possuam mais de três imóveis ou um faturamento anual superior a R$ 240 mil, reconhecendo a necessidade de proteger o pequeno empreendedor que busca apenas complementar sua renda.
Para o Airbnb, os achados do estudo reforçam que não existe um \"paraíso fiscal\" para quem aluga por temporada. A comparação entre rendimentos equivalentes frequentemente revela que os anfitriões pagam mais impostos do que grandes redes hoteleiras estruturadas, desafiando a narrativa de uma vantagem tributária injusta. Essa pesquisa é fundamental para balizar o debate sobre a igualdade competitiva entre os diferentes modelos de acomodação no país.
