Em uma decisão de grande impacto fiscal, a comissão mista do Congresso Nacional deu sinal verde ao projeto de lei que visa aumentar a tributação sobre os lucros distribuídos a acionistas, conhecidos como Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta eleva a alíquota do Imposto de Renda de 15% para 18%, equiparando-a à tributação de outros investimentos financeiros. A medida, que busca equilibrar as contas públicas, segue agora para as etapas finais de aprovação, gerando debates entre governo e setores econômicos.
Comissão Mista Aprova Alteração na Tributação de JCP, com Impacto nos Investimentos
Na terça-feira, 7 de outubro de 2025, a comissão mista do Congresso Nacional, em Brasília, aprovou o parecer referente à Medida Provisória 1.303/2025. O ponto central da discussão foi a proposta de elevar a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 18%. Esta alteração, apresentada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também estabelece uma taxa unificada de 18% para a maioria dos investimentos, abrangendo desde a renda fixa até os ganhos de capital em ações.
A decisão foi o resultado de um acordo entre o governo e o Congresso, mediado pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM). A equipe econômica inicialmente visava uma alíquota de 20% para o JCP, mas a negociação resultou nos 18%, que se alinha à tributação geral dos investimentos financeiros. O deputado Zarattini classificou o acordo como \"equilibrado\", ressaltando que a medida \"preserva o ambiente de negócios e assegura a arrecadação necessária ao governo\", e que a unificação das alíquotas deve compensar as reduções anteriores.
Um ponto crucial que permaneceu inalterado no texto foi a manutenção da isenção de Imposto de Renda para diversos títulos de crédito e investimento, como LCA, LCI, LCD, LH, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Esta decisão atendeu às pressões de bancadas ruralistas e do setor produtivo, que defendem a importância desses instrumentos para o desenvolvimento de seus respectivos setores. Zarattini enfatizou que, apesar dos ajustes, a essência da medida foi mantida, buscando um sistema tributário mais simples e estável.
A Medida Provisória, aprovada na comissão por 13 votos a 12, agora enfrentará a votação nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de validade da MP expira na quarta-feira, 8 de outubro, o que impõe urgência à sua aprovação. Caso seja convertida em lei, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2026, com uma projeção de arrecadação superior a R$ 17 bilhões no primeiro ano, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
Esta medida representa um passo significativo na política fiscal do país, buscando maior equidade na tributação de diferentes formas de capital e, ao mesmo tempo, gerando recursos essenciais para o governo. A capacidade de conciliar as necessidades de arrecadação com a preservação de incentivos a setores específicos demonstra a complexidade e a importância do diálogo entre os poderes legislativo e executivo para a construção de um sistema tributário mais robusto e justo.
