A saúde em pauta: entendendo o impacto da decisão do STF nos planos de saúde.
A Preocupação do Idec com a Nova Posição do STF.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) expressou preocupação em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, embora valide a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impõe novas condições. O Idec argumenta que essa medida pode ser prejudicial aos beneficiários, priorizando os interesses financeiros das operadoras em detrimento da assistência à saúde dos pacientes.
Reações do Setor de Saúde Suplementar.
A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) manifestou a necessidade de maior segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor. Para o presidente da entidade, o elenco de procedimentos não deve ser visto como algo absoluto, mas sim como uma referência que pode ter exceções, desde que baseadas em critérios técnicos rigorosos, eficácia comprovada e validação científica. A FeSaúde também enfatiza a importância da ANS como órgão técnico na atualização dessa lista, visando reduzir a judicialização excessiva.
Compreendendo o Contexto da Decisão do STF.
A Suprema Corte analisou uma ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava pontos da Lei 14.454/2022. Essa legislação determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e exames não inclusos no rol da ANS, a relação de procedimentos de cobertura obrigatória. A aprovação dessa lei ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, que havia considerado o rol da ANS como taxativo, ou seja, limitante aos procedimentos nele listados.
Os Novos Critérios para Autorização de Tratamentos.
Com a deliberação do STF, o rol da ANS continua sendo considerado exemplificativo, mas a autorização de tratamentos não listados dependerá do cumprimento cumulativo de cinco requisitos. São eles: prescrição por profissional de saúde habilitado; ausência de recusa formal ou de pendência na análise de atualização do rol da ANS; inexistência de alternativa terapêutica já coberta pelo rol; comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas; e registro do procedimento na Anvisa.
Orientações para Decisões Judiciais em Casos de Não Cobertura.
Para os casos de litígios judiciais envolvendo a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, o STF estabeleceu que os juízes devem realizar uma série de verificações antes de proferir suas decisões. Será necessário constatar se houve solicitação prévia à operadora e se a recusa ou demora foi desarrazoada. Além disso, os magistrados deverão consultar o banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e notificar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em questão no rol de procedimentos, caso concedam uma liminar favorável ao usuário.
