O cenário dos planos de saúde no Brasil revela uma crescente concentração nos contratos coletivos, enquanto os planos individuais, historicamente mais protegidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), perdem espaço. Embora o número total de beneficiários tenha atingido um recorde de 52,2 milhões em 2024, apenas uma pequena parcela, 16,5%, possui planos individuais. Essa mudança de perfil acende um alerta para a fragilidade dos direitos dos consumidores, que se veem cada vez mais expostos a reajustes significativos e cancelamentos facilitados, gerando um impasse que clama por revisão regulatória e maior proteção aos usuários.
A retração dos planos de saúde individuais é um fenômeno notável no mercado brasileiro, impulsionado principalmente pela rigidez das regras impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para essa modalidade. Nos planos individuais, o cancelamento por parte da operadora é restrito a casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada, sempre com aviso prévio. Além disso, os reajustes anuais são definidos e limitados pela própria agência, como visto em 2025, quando o teto foi de 6,06%. Essa proteção regulatória, que visa salvaguardar o consumidor, torna os planos individuais menos atrativos do ponto de vista comercial para as grandes operadoras de saúde. Companhias como Bradesco e SulAmérica, por exemplo, já optaram por não oferecer mais essa opção, focando seus esforços nos planos coletivos, que permitem maior flexibilidade na negociação de reajustes e condições contratuais. Apenas algumas poucas operadoras, como Prevent Senior, Alice e Hapvida, mantêm uma oferta significativa de planos individuais, o que as torna exceções em um mercado crescentemente dominado pelos contratos coletivos.
Em contraste, os planos coletivos operam sob uma lógica distinta, onde os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e as empresas ou entidades contratantes. Essa liberdade nas negociações resultou em aumentos expressivos, que podem variar de 15% a 20% ao ano, e até dobrar a mensalidade em um período de três anos. Essa característica, aliada à menor fiscalização, estimulou a proliferação dos chamados \"falsos coletivos\", em que indivíduos ou famílias utilizam CNPJs para aderir a planos empresariais, buscando, muitas vezes, custos mais acessíveis. No entanto, essa prática expõe os beneficiários a condições menos favoráveis, sem a proteção dos limites de reajuste e das restrições de cancelamento aplicáveis aos planos individuais. A falta de um padrão regulatório unificado entre as duas modalidades gera uma assimetria que prejudica o consumidor e desequilibra o sistema de saúde suplementar.
Diante desse cenário, a judicialização tem se tornado uma rota cada vez mais comum para os consumidores insatisfeitos. Muitos buscam na Justiça a contestação de reajustes considerados abusivos nos planos coletivos, especialmente aqueles baseados na sinistralidade. Frequentemente, o Judiciário intervém para substituir os índices aplicados pelas operadoras pelas tabelas da ANS ou pela inflação, uma vez que as empresas nem sempre conseguem apresentar estudos atuariais consistentes que justifiquem os aumentos. Em grande parte dos casos, os consumidores obtêm êxito nessas ações, evidenciando a fragilidade das práticas de reajuste nos planos coletivos. Além disso, pacientes em tratamento de doenças graves enfrentam o risco iminente de cancelamento unilateral do contrato, uma prática que, embora contestável, leva muitos a preferir pagar valores mais altos a fim de evitar a interrupção de seus cuidados de saúde. Essa pressão sobre o consumidor ressalta a urgência de uma revisão regulatória que harmonize as regras entre as diferentes modalidades de planos.
As operadoras, por sua vez, justificam suas estratégias. A Hapvida, por exemplo, apesar de manter uma parte de sua carteira em planos individuais (cerca de 1,7 milhão de beneficiários médicos e 1,5 milhão odontológicos), destaca seu modelo de integração vertical, que permite um maior controle sobre os custos e a manutenção da oferta. A Qualicorp, especializada em planos coletivos por adesão, ressalta sua plataforma que conecta diversas entidades e operadoras, mas reconhece que os reajustes seguem critérios próprios das negociações coletivas, sem a intervenção da ANS. A Abramge, entidade representativa das operadoras, afirma que os planos individuais ainda existem, mas que sua oferta depende da estratégia de cada empresa, alegando que o custo mais elevado devido à regulação específica reduz a competitividade. Enquanto a ANS discute uma reformulação da Política de Preços e Reajustes para estimular a retomada dos planos individuais, a sociedade civil, através de instituições como o Idec, defende a necessidade de nivelar as regras, limitando os reajustes dos coletivos e proibindo cancelamentos unilaterais, para proteger o consumidor e garantir um acesso mais equitativo à saúde suplementar.
A saúde suplementar no Brasil encontra-se em um momento crítico. O aumento constante dos custos médicos, a imprevisibilidade para os consumidores e a diminuição da oferta de planos individuais convergem para um cenário insustentável. A menos que ocorram mudanças significativas na regulamentação, os especialistas alertam para um desequilíbrio potencial que pode impactar tanto as operadoras, ao comprometer sua estabilidade econômica, quanto o Sistema Único de Saúde (SUS), que pode sofrer uma sobrecarga ainda maior. Mais grave ainda, essa situação pode reduzir drasticamente o acesso à saúde para milhões de brasileiros, que dependem desses planos para ter um atendimento médico adequado. A necessidade de uma intervenção regulatória eficaz e transparente é premente para garantir a sustentabilidade e a equidade do sistema.
