O seguro prestamista, uma ferramenta de proteção financeira, destina-se a saldar, total ou parcialmente, uma obrigação financeira em situações inesperadas que possam afetar o contratante. Ele oferece segurança ao titular do contrato ou à sua família em face de eventos como falecimento, invalidez ou perda de rendimentos. Embora seja frequentemente oferecido durante a formalização de financiamentos, empréstimos ou cartões de crédito, os clientes também têm a opção de adquiri-lo diretamente através de plataformas digitais bancárias ou marketplaces, sem a necessidade de intermediários.
Uma questão levantada por um leitor do InfoMoney, Dionísio A., sobre a possível inclusão compulsória do seguro prestamista em contratos de compra e venda de veículos e se isso configuraria uma venda casada, é central para a discussão. Conforme esclarecido pelo Grupo MAG, uma entidade especializada em serviços financeiros, seguros e investimentos, o seguro prestamista não possui caráter obrigatório. Sua oferta deve ser transparente e o cliente deve ter a liberdade de escolha. A imposição da contratação sem o devido consentimento do consumidor é classificada como venda casada, uma prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O Grupo MAG enfatiza a importância da clareza e da adequação às necessidades do cliente na comercialização de seus produtos, assegurando que a decisão de contratar o seguro seja informada e sem surpresas. É fundamental salientar que este tipo de seguro não se aplica à quitação de dívidas preexistentes, como saldos em atraso de cartões de crédito. A cobertura se restringe ao saldo devedor no momento da ocorrência do sinistro, não incluindo juros, multas ou outros débitos em atraso.
Dados da Fenaprevi, a federação que representa as seguradoras no setor, revelam a crescente relevância do seguro prestamista. No primeiro semestre de 2025, os prêmios pagos pelos segurados atingiram a marca de R$ 10,43 bilhões, um aumento de 5,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Atualmente, esta modalidade de seguro responde por aproximadamente 25% do mercado de seguros pessoais, ficando atrás apenas dos seguros de vida, que detêm cerca de 50% das coberturas.
Em resumo, o seguro prestamista é um instrumento valioso para mitigar riscos financeiros em operações de crédito, mas sua natureza facultativa e a necessidade de transparência na oferta são garantidas pela legislação. A conscientização sobre os direitos do consumidor é essencial para evitar práticas abusivas e garantir que a contratação deste tipo de seguro ocorra de forma justa e voluntária, protegendo o cliente de imprevistos futuros relacionados às suas obrigações financeiras.
